Você sabia que a cada quatro horas uma residência é roubada no Brasil? E que cerca de 70 milhões de raios atingem o país todos os anos, uma média de duas ou três descargas elétricas por segundo? * Não deixe sua casa desprotegida. A Seguros Unimed cuida para garantir seu patrimônio e proteger sua família e quem você ama. Temos diversas coberturas para garantir seu lar e diversas facilidades para tonar seu dia a dia mais tranquilo.
Incêndio / Queda de Raio / Explosão
Garante os danos causados aos bens em consequência de Incêndio, queda de raio e explosão.
Roubo ou Furto Qualificado de Bens
Garante perdas e danos aos bens causados por roubo ou furto com destruição ou rompimento de obstáculos.
Danos Elétricos / Queda de raio
Garante os danos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, descargas elétricas, eletricidade estática e queda de raio.
Vendaval / Furacão / Ciclone/ Tornado / Queda de Granizo /Neve
Garante os danos causados aos bens diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e neve.
Equipamentos Eletrônicos
Garante os danos materiais causados por acidentes decorrentes de causa externa ou interna sofridos pelos equipamentos eletrônicos.
Responsabilidade Civil Familiar
Reembolso das quantias que for obrigado a pagar por danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos menores sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos em território brasileiro.
Quebra de Vidros
Garante a quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, de forma espontânea, ou causados por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado e de seus empregados ou resultantes de ações de calor artificial, ou de chuva de granizo.
Perda ou Pagamento de Aluguel
Garante os valores de aluguel e despesas prediais que o segurado deixar de receber, caso o imóvel não possa ser ocupado, ou o valor do aluguel que o segurado inquilino tiver que pagar a terceiros em decorrência de sinistro coberto pela cobertura de incêndio.
*Fonte: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)